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Entenda como funciona o Simples Nacional.

O Simples Nacional é o regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/06 (conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), onde a empresa tem o recolhimento dos seus tributos de forma unificada e simplificada. Neste artigo, vou mostrar para você as suas principais características e seu funcionamento. Acompanhe comigo:

Apesar do Simples Nacional ser conhecido por este nome, legalmente este regime tributário é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um nome bem extenso, por isso apenas chamado de Simples Nacional. E como o próprio nome já diz, é um regime especial e unificado voltado para certos portes de empresas: as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para entendermos melhor este regime é necessário saber sobre estes pontos:


  1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

  2. Obrigação tributária principal e acessória;

  3. Tributos abrangidos;

  4. Forma de tributação.



Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Estes dois termos referem-se ao porte da empresa, ou seja, o quanto ela pode faturar em um ano-calendário, sendo que as Microempresas podem faturar até R$ 360.000,00 por ano (uma média de R$ 30.000,00 por mês) e as Empresas de Pequeno Porte vão de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 (na média de R$ 400.000,00 por mês).


Essa classificação faz sentido, sob a ótica da Receita Federal do Brasil, pois nesse nível de faturamento, as empresas são consideradas "pequenas" quando comparadas aos grandes grupos empresarias que temos em nosso país, então usando do princípio da Isonomia, a tributação deve tratar empresas diferentes de forma diferente, dando um benefício no que diz respeito às obrigações tributárias, tanto principais quando acessórias.



Obrigação tributária principal e acessória


A simplificação trazida pelo Simples Nacional se refere, em essência, ao cumprimento das obrigações tributárias, que são classificadas em dois grupos: principal e acessória. A obrigação principal se refere ao pagamentos de tributos, já a acessória é referente à prestação de informações para o Governo a respeito da tributação da empresa.


Então, no regime Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado em uma única guia que é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a empresa que é optante por este regime fica dispensada da maioria das obrigações acessórias, devendo apenas apresentar uma declaração anual, chamada de DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), contendo informações consolidades da empresa a respeito de estoques, movimentação bancária, funcionários e outras mais.


Veja um exemplo de um DAS:




Tributos abrangidos


Além de saber que os tributos são unificados em apenas em uma guia de pagamento , é importante saber quais são os tributos que serão pagos. São oito:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

  • Contribuição para o PIS/PASEP;

  • Contribuição Patronal Previdenciária - CPP;

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.


Apesar da unificação deste oito tributos, as empresas não estão isentas de outros, caso o fato gerador venha a ser realizado. Tributos como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), II (Imposto sobre Importação), IE (Imposto sobre Exportação), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de seus empregados, dentre outros.


E nem todas as empresas vão pagar todos os oito tributos, pois isso vai depender da atividade que ela exerce. Por exemplo, se a empresa pratica atividades de comércio, não é devido o ISSQN e nem o IPI, sendo devido o ICMS e todos os demais. Se a empresa é do setor de serviços, aí já não entra o IPI, ou seja, a composicão final do DAS vai depender da atividade da empresa.



Forma de Tributação


E como os tributos são calculados? Basicamente, a metodologia é encontrar uma alíquota para ser aplicada sobre o faturamento do mês e assim ser determinado o valor a pagar. A esta alíquota dá-se o nome de Alíquota Efetiva.


As atividades empresariais são classificadas por tabelas (que são conhecidos por Anexos, pois são anexos da própria Lei Complementar nº 123/06) e cada uma delas tem alíquotas específicas. Vamos tomar como exemplo o anexo que trata das empresas que realizam a atividade de comércio:


Para que possamos chegar ao valor da alíquota efetiva, é necessário entender outras três variáveis do cálculo: Receita Bruta Total em 12 meses (RBT12); Alíquota nominal (AN) e o valor a deduzir (VD). A fórmula do cálculo é essa: Alíquota Efetiva = (RBT12 x AN) - VD / RBT12


  • RBT12 = Receita bruta acumulada no doze meses anteriores ao período de apuração;

  • AN = alíquota nominal determinada em cada anexo;

  • VD = valor a deduzir do cálculo da alíquota efetiva.


Para você entender melhor, vamos usar um exemplo hipotético: considere que uma empresa já tenha 12 meses de funcionamento, e nesses meses tenha acumulado uma receita bruta de R$ 800.000,00. Por esse total de receita bruta acumulada, verificando na tabela acima, poderá identificar que essa empresa será tributada na Faixa 4. Assim, sua alíquota nominal será de 10,7% e o seu valor a deduzir será de R$ 22.500,00. Com estas informações já podemos montar o cálculo: Alíquota Efetiva =

(800.000 x 10,7%) - 22.500 / 800.000

63.100 / 800.000

0,07888 (x100) = 7,89%


Então, nesse cálculo foi encontrada a alíquota efetiva de 7,89%. A partir daqui é só saber qual foi o faturamento do mês de apuração. Vamos supor que a empresa tenha faturado R$ 50.000,00 neste mês, assim basta aplicar a alíquota efetiva sobre o faturamento.


Valor do DAS = 50.000,00 X 7,89% = 3.945,00


E para finalizar, dentro desse valor de R$ 3.945,00 haverá a repartição tributária dos seguintes tributos: CPP, CSLL, ICMS, IRPJ, COFINS e PIS/PASEP na seguinte proporção:

Estando na faixa 4, o valor de R$ 3.945,00 será repartido assim:


CPP (42%) = R$ 1.656,90

CSLL (3,50%) = R$ 138,08

ICMS (33,50%) = R$ 1.321,58

IRPJ (5,50%) = R$ 216,98

COFINS (12,74%) = R$ 502,58

PIS/PASEP (2,76%) = R$ 108,88


Lembrando que tudo isso estará devidamente explicitado no DAS, não precisando se preocupar em fazer todos esses cálculos para poder informar ao seu cliente qual o valor mensal ele deverá pagar. Esses são os aspectos básicos a respeito do Simples Nacional, que você precisa saber. Há alguns poucos detalhes mais, mas não é nenhum "bicho de sete cabeças". O Simples é simples. Espero que tenha conseguido entender mais sobre esse regime tributário que é o mais escolhido pelas empresas do nosso país! Até mais!


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2 Comments

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Guest
Jul 08, 2024
Rated 5 out of 5 stars.

Muito boa escrita e de fácil entendimento. Obrigado por compartilhar👏🏾👏🏾

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Willer Alfaia
Willer Alfaia
Jul 08, 2024
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Olá, que bom que gostou do artigo. Todos os conteúdos aqui da Cadmus Educação têm esse foco na objetividade e simplicidade. 😁

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